
1.2 - Local da Sessão do Leilão: Hotel Panamby - Av. 2.Um - Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes, relacionados e descritos no Anexo II do presente Edital. 2.1.2 - A evicção não gera indenização por perdas e danos. 3.Um - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas por este edital.
3.Dois - Não poderão participar da presente licitação empregados da CAIXA que atuem na SUINP e SUHEN, e Gerências Nacionais e Regionais vinculadas, tal como seus cônjuges e/ou companheiros. FGTS ou com financiamento. 4.Dois - Os interessados que desejarem mencionar com financiamento e/ou usar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a término de se inteirar das condições.
4.Três - No caso de financiamento, o tempo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, pela data da contratação. 4.3.Dois - Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de traço de crédito próximo a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito. 4.3.2.Um - Recomenda-se que a observação de traço de crédito seja praticada antecipadamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda na não contratação dentro do prazo calculado no edital.
4.4 - Pra utilização do FGTS a ponto de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes acordadas pelo Conselho Curador do FGTS. 4.4.1 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não será capaz de ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
visite a próxima postagem - O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido pra operações do SFH e não poderá ser utilizado pela aquisição de imóveis não residenciais. 4.4.Três - O valor do FGTS não conseguirá ser utilizado pra aquisição de imóvel com ação judicial. 4.5 - Os imóveis de item01, 11, 13, 41, 49, 50, 57, 120, 154, 156, 157, 179, 230 e 241somente poderão ganhar propostas para pagamento total à visão. 4.Seis - Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o certo de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando somente a comissão de leiloeiro.
4.Sete - O devedor leia isso o certo de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, do mesmo jeito que os respectivos prazos. 5.1 - Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades PRESENCIAL ou Web. 5.2.Um - Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser oferecidos no leilão pelos interessados ou seus procuradores, estes devidamente investidos por procuração específica.